JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.306 de 31 de março de 2014

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

As Circunscrições Regionais de Trânsito adiante indicadas, do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP, passam a subordinar-se diretamente ao Superintendente Regional da Superintendência Regional de Trânsito de Barretos:(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 65.981, de 31 de agosto de 2021 (art.3º) :

Art. 1º

As Circunscrições Regionais de Trânsito adiante indicadas, do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP, passam a subordinar-se diretamente ao Superintendente Regional da Superintendência Regional de Trânsito de Franca: (NR)

I

CIRETRAN de Cajobi;

II

CIRETRAN de Colina;

III

CIRETRAN de Guaíra;

IV

CIRETRAN de Monte Azul Paulista;

V

CIRETRAN de Olímpia;

VI

CIRETRAN de Pirangi;

VII

CIRETRAN de Viradouro.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 60.306 de 31 de março de 2014