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Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.306 de 31 de março de 2014

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Art. 3º

As CIRETRANs de que trata este decreto contam, cada uma, com:

I

1 (uma) Célula de Apoio Administrativo, que não se caracteriza como unidade administrativa;

II

Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARI em quantidade necessária para julgar os recursos interpostos.

Art. 3º do Decreto Estadual de São Paulo 60.306 de 31 de março de 2014