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Artigo 1º, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.306 de 31 de março de 2014

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Art. 1º

As Circunscrições Regionais de Trânsito adiante indicadas, do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP, passam a subordinar-se diretamente ao Superintendente Regional da Superintendência Regional de Trânsito de Franca: (NR)

I

CIRETRAN de Cajobi;

II

CIRETRAN de Colina;

III

CIRETRAN de Guaíra;

IV

CIRETRAN de Monte Azul Paulista;

V

CIRETRAN de Olímpia;

VI

CIRETRAN de Pirangi;

VII

CIRETRAN de Viradouro.

Art. 1º, V do Decreto Estadual de São Paulo 60.306 de 31 de março de 2014