Artigo 1º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.306 de 31 de março de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 1º
As Circunscrições Regionais de Trânsito adiante indicadas, do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP, passam a subordinar-se diretamente ao Superintendente Regional da Superintendência Regional de Trânsito de Franca: (NR)
I
CIRETRAN de Cajobi;
II
CIRETRAN de Colina;
III
CIRETRAN de Guaíra;
IV
CIRETRAN de Monte Azul Paulista;
V
CIRETRAN de Olímpia;
VI
CIRETRAN de Pirangi;
VII
CIRETRAN de Viradouro.