Artigo 1º, Inciso VII do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.306 de 31 de março de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 1º
As Circunscrições Regionais de Trânsito adiante indicadas, do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP, passam a subordinar-se diretamente ao Superintendente Regional da Superintendência Regional de Trânsito de Franca: (NR)
I
CIRETRAN de Cajobi;
II
CIRETRAN de Colina;
III
CIRETRAN de Guaíra;
IV
CIRETRAN de Monte Azul Paulista;
V
CIRETRAN de Olímpia;
VI
CIRETRAN de Pirangi;
VII
CIRETRAN de Viradouro.