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Decreto Estadual de São Paulo nº 59.981 de 19 de dezembro de 2013

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Para fins de atribuição da gratificação "pro labore" a que se refere o artigo 4º da Lei Complementar nº 545, de 24 de junho de 1988, e alterações posteriores, fica caracterizada, para o período de 18 de março de 2011 a 21 de junho de 2012, como específica da carreira de Delegado de Polícia 1 (uma) função de Delegado Divisionário de Polícia, destinada à Divisão de Crimes de Trânsito, prevista no Decreto nº 56.843, de 17 de março de 2011 , integrante da estrutura do então Departamento de Identificação e Registros Diversos da Polícia Civil - DIRD.

Art. 2º

Para fins de atribuição da gratificação "pro labore" a que se refere o artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988, e alterações posteriores, ficam caracterizadas, para o período de 18 de março de 2011 a 21 de junho de 2012, como específicas das carreiras adiante indicadas, as seguintes funções destinadas à Divisão de Crimes de Trânsito, prevista no Decreto nº 56.843, de 17 de março de 2011, integrante da estrutura do então Departamento de Identificação e Registros Diversos da Polícia Civil - DIRD:

I

Escrivão de Polícia:

a

3 (três) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas: 1. 1 (uma) à Divisão de Crimes de Trânsito; 2. 1 (uma) a cada uma das Delegacias da Divisão de Crimes de Trânsito, totalizando 2 (duas);

b

7 (sete) de Encarregado de Equipe, destinadas: 1. 5 (cinco) às Equipes Básicas de Operações da 1ª Delegacia de Polícia, da Divisão de Crimes de Trânsito; 2. 2 (duas) às Equipes Básicas de Operações da 2ª Delegacia de Polícia, da Divisão de Crimes de Trânsito;

II

Investigador de Polícia:

a

3 (três) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas: 1. 1 (uma) à Divisão de Crimes de Trânsito; 2. 1 (uma) a cada uma das Delegacias da Divisão de Crimes de Trânsito, totalizando 2 (duas);

b

7 (sete) de Encarregado de Equipe, destinadas: 1. 5 (cinco) às Equipes Básicas de Operações da 1ª Delegacia de Polícia, da Divisão de Crimes de Trânsito; 2. 2 (duas) às Equipes Básicas de Operações da 2ª Delegacia de Polícia, da Divisão de Crimes de Trânsito.

Art. 3º

Fica extinta, a partir de 18 de março de 2011, 1 (uma) função de Delegado Divisionário de Polícia, específica da carreira de Delegado de Polícia, destinada à Divisão de Crimes de Trânsito, prevista no Anexo III a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 41.177, de 24 de setembro de 1996.

Art. 4º

Ficam extintas, a partir de 18 de março de 2011, as funções adiante indicadas, da Divisão de Crimes de Trânsito, específicas das seguintes carreiras:

I

Escrivão de Polícia, prevista no Anexo I a que refere o artigo 1º do Decreto nº 41.178, de 24 de setembro de 1996:

a

3 (três) de Escrivão de Polícia Chefe;

b

7 (sete) de Encarregado de Equipe;

II

Investigador de Polícia, prevista no Anexo I a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 41.174, de 24 de setembro de 1996:

a

3 (três) de Investigador de Polícia Chefe;

b

7 (sete) de Encarregado de Equipe.

Art. 5º

Ficam excluídas, a partir de 18 de março de 2011:

I

do artigo 3º do Decreto nº 44.664, de 19 de janeiro de 2000 , a redação nele prevista para o item 5 da alínea "b" do inciso II do artigo 1º do Decreto nº 28.649, de 4 de outubro de 1988;

II

do artigo 3º do Decreto nº 44.746, de 9 de março de 2000 , a redação nele prevista para os itens 2 e 4 da alínea "a" e a alínea "b" do inciso II do artigo 1º do Decreto nº 28.970, de 4 de outubro de 1988;

III

do artigo 3º do Decreto nº 44.747, de 9 de março de 2000 , a redação nele prevista para os itens 2 e 4 da alínea "a" e a alínea "b" do inciso I do artigo 1º do Decreto nº 28.971, de 4 de outubro de 1988.

Art. 6º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I

do Decreto nº 41.174, de 24 de setembro de 1996:

a

o artigo 3º;

b

o Anexo I a que se refere o artigo 1º;

II

do Decreto nº 41.177, de 24 de setembro de 1996:

a

o artigo 3º;

b

o Anexo III a que se refere o artigo 1º;

III

do Decreto nº 41.178, de 24 de setembro de 1996:

a

o artigo 3º;

b

o Anexo I a que se refere o artigo 1º.


Decreto Estadual de São Paulo nº 59.981 de 19 de dezembro de 2013