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Artigo 6º, Inciso III, Alínea b do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.981 de 19 de dezembro de 2013

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Art. 6º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I

do Decreto nº 41.174, de 24 de setembro de 1996:

a

o artigo 3º;

b

o Anexo I a que se refere o artigo 1º;

II

do Decreto nº 41.177, de 24 de setembro de 1996:

a

o artigo 3º;

b

o Anexo III a que se refere o artigo 1º;

III

do Decreto nº 41.178, de 24 de setembro de 1996:

a

o artigo 3º;

b

o Anexo I a que se refere o artigo 1º.

Art. 6º, III, b do Decreto Estadual de São Paulo 59.981 /2013