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Artigo 4º, Inciso II, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.981 de 19 de dezembro de 2013

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Art. 4º

Ficam extintas, a partir de 18 de março de 2011, as funções adiante indicadas, da Divisão de Crimes de Trânsito, específicas das seguintes carreiras:

I

Escrivão de Polícia, prevista no Anexo I a que refere o artigo 1º do Decreto nº 41.178, de 24 de setembro de 1996:

a

3 (três) de Escrivão de Polícia Chefe;

b

7 (sete) de Encarregado de Equipe;

II

Investigador de Polícia, prevista no Anexo I a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 41.174, de 24 de setembro de 1996:

a

3 (três) de Investigador de Polícia Chefe;

b

7 (sete) de Encarregado de Equipe.

Art. 4º, II, a do Decreto Estadual de São Paulo 59.981 /2013