Artigo 6º, Inciso III, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.981 de 19 de dezembro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I
do Decreto nº 41.174, de 24 de setembro de 1996:
a
o artigo 3º;
b
o Anexo I a que se refere o artigo 1º;
II
do Decreto nº 41.177, de 24 de setembro de 1996:
a
o artigo 3º;
b
o Anexo III a que se refere o artigo 1º;
III
do Decreto nº 41.178, de 24 de setembro de 1996:
a
o artigo 3º;
b
o Anexo I a que se refere o artigo 1º.