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Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.981 de 19 de dezembro de 2013

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Art. 5º

Ficam excluídas, a partir de 18 de março de 2011:

I

do artigo 3º do Decreto nº 44.664, de 19 de janeiro de 2000 , a redação nele prevista para o item 5 da alínea "b" do inciso II do artigo 1º do Decreto nº 28.649, de 4 de outubro de 1988;

II

do artigo 3º do Decreto nº 44.746, de 9 de março de 2000 , a redação nele prevista para os itens 2 e 4 da alínea "a" e a alínea "b" do inciso II do artigo 1º do Decreto nº 28.970, de 4 de outubro de 1988;

III

do artigo 3º do Decreto nº 44.747, de 9 de março de 2000 , a redação nele prevista para os itens 2 e 4 da alínea "a" e a alínea "b" do inciso I do artigo 1º do Decreto nº 28.971, de 4 de outubro de 1988.

Art. 5º do Decreto Estadual de São Paulo 59.981 /2013