Artigo 4º, Inciso I, Alínea b do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.981 de 19 de dezembro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ficam extintas, a partir de 18 de março de 2011, as funções adiante indicadas, da Divisão de Crimes de Trânsito, específicas das seguintes carreiras:
I
Escrivão de Polícia, prevista no Anexo I a que refere o artigo 1º do Decreto nº 41.178, de 24 de setembro de 1996:
a
3 (três) de Escrivão de Polícia Chefe;
b
7 (sete) de Encarregado de Equipe;
II
Investigador de Polícia, prevista no Anexo I a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 41.174, de 24 de setembro de 1996:
a
3 (três) de Investigador de Polícia Chefe;
b
7 (sete) de Encarregado de Equipe.