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Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.981 de 19 de dezembro de 2013

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Art. 3º

Fica extinta, a partir de 18 de março de 2011, 1 (uma) função de Delegado Divisionário de Polícia, específica da carreira de Delegado de Polícia, destinada à Divisão de Crimes de Trânsito, prevista no Anexo III a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 41.177, de 24 de setembro de 1996.

Art. 3º do Decreto Estadual de São Paulo 59.981 /2013