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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.981 de 19 de dezembro de 2013

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Art. 2º

Para fins de atribuição da gratificação "pro labore" a que se refere o artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988, e alterações posteriores, ficam caracterizadas, para o período de 18 de março de 2011 a 21 de junho de 2012, como específicas das carreiras adiante indicadas, as seguintes funções destinadas à Divisão de Crimes de Trânsito, prevista no Decreto nº 56.843, de 17 de março de 2011, integrante da estrutura do então Departamento de Identificação e Registros Diversos da Polícia Civil - DIRD:

I

Escrivão de Polícia:

a

3 (três) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas: 1. 1 (uma) à Divisão de Crimes de Trânsito; 2. 1 (uma) a cada uma das Delegacias da Divisão de Crimes de Trânsito, totalizando 2 (duas);

b

7 (sete) de Encarregado de Equipe, destinadas: 1. 5 (cinco) às Equipes Básicas de Operações da 1ª Delegacia de Polícia, da Divisão de Crimes de Trânsito; 2. 2 (duas) às Equipes Básicas de Operações da 2ª Delegacia de Polícia, da Divisão de Crimes de Trânsito;

II

Investigador de Polícia:

a

3 (três) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas: 1. 1 (uma) à Divisão de Crimes de Trânsito; 2. 1 (uma) a cada uma das Delegacias da Divisão de Crimes de Trânsito, totalizando 2 (duas);

b

7 (sete) de Encarregado de Equipe, destinadas: 1. 5 (cinco) às Equipes Básicas de Operações da 1ª Delegacia de Polícia, da Divisão de Crimes de Trânsito; 2. 2 (duas) às Equipes Básicas de Operações da 2ª Delegacia de Polícia, da Divisão de Crimes de Trânsito.

Art. 2º do Decreto Estadual de São Paulo 59.981 /2013