Decreto Estadual de São Paulo nº 55.764 de 03 de maio de 2010
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica instituído, junto à Secretaria de Desenvolvimento, o Fórum Estadual das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte, que atuará como órgão de ação executiva competente para gerir a implementação e fortalecer as ações reguladoras dos aspectos não tributários relativos ao tratamento diferenciado e favorecido dispensado aos microempresários individuais, às microempresas e empresas de pequeno porte do Estado de São Paulo.
participar do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conforme previsto no artigo 3º do Decreto federal nº 6.174, de 1º de agosto de 2007;
articular e promover, em conjunto com órgãos do governo estadual, propostas para a regulamentação necessária ao cumprimento dos aspectos não tributários do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, bem como acompanhar a sua efetiva implantação, atos e procedimentos dele decorrentes;
instituir os Grupos Técnicos de Implementação - GTI, que deverão cuidar dos aspectos não tributários relativos ao tratamento diferenciado e favorecido dispensado aos microempresários individuais, às microempresas e empresas de pequeno porte do Estado;
definir a forma e o processo de elaboração dos planos e relatórios anuais previstos no artigo 4º da Lei nº 13.122, de 7 de julho de 2008, e nos artigos 30, 32 e 35 do Decreto nº 52.228, de 5 de outubro de 2007;
assessorar a formulação, propor e acompanhar a implantação de políticas governamentais de apoio e fomento às microempresas e empresas de pequeno porte;
promover a articulação e a integração entre os diversos órgãos governamentais e as entidades de apoio, de representação e da sociedade civil organizada que atuem no seguimento das microempresas e empresas de pequeno porte, no Estado;
atuar na divulgação e implementação, no Estado, das diretrizes e ações definidas no âmbito do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, instituído pelo Decreto federal nº 6.174, de 1º de agosto de 2007, no que for pertinente;
manifestar-se sobre os programas, ações e normatizações formulados, coordenados ou implementados pelas secretarias e órgãos estaduais que guardem relação com aspectos não tributários relativos ao tratamento diferenciado e favorecido dispensado aos microempresários individuais, às microempresas e empresas de pequeno porte do Estado;
propor ajustes e aperfeiçoamentos necessários à efetiva implementação da política de fortalecimento e desenvolvimento deste segmento e, sempre que necessário, a revisão da legislação estadual sobre as microempresas e as empresas de pequeno porte, no sentido da implementação efetiva da Lei Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro de 2004;
fomentar o Portal Poupatempo do Empreendedor para que seja o principal canal de comunicação entre o segmento de microempresários individuais, microempreendedores individuais, de microempresas e de empresas de pequeno porte e os serviços das secretarias e órgãos estaduais;
O Fórum Estadual das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte será presidido pelo Secretário de Desenvolvimento e terá a seguinte composição:
Presidente da Agência Paulista de Promoção de Investimentos e Competitividade - INVESTE SÃO PAULO;
Presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisa do Estado de São Paulo - SESCON/SP;
Diretor Superintendente do SEBRAE-SP - Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de São Paulo.
§ 1º - O Presidente do Fórum, em suas faltas e impedimentos, será substituído pelo Secretário Adjunto da Secretaria de Desenvolvimento.
§ 2º - O Fórum contará com uma Secretaria-Executiva, para o fornecimento de apoio institucional e técnico-administrativo para o desempenho de suas atribuições, cabendo à Secretaria de Desenvolvimento prover a estrutura necessária.
O Fórum Estadual das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte instituirá Grupos Técnicos de Implementação - GTI, que discutirão aspectos não tributários relativos ao tratamento diferenciado e favorecido dispensado aos microempresários individuais, às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes temas:
Os objetivos específicos e a composição dos Grupos Técnicos de Implementação - GTI serão definidos no Regimento Interno.
Poderão ser convidados a participar dos trabalhos dos Grupos Técnicos de Implementação - GTI representantes de órgãos e de entidades públicas ou privadas, inclusive dos Poderes Legislativo e Judiciário, além de outras instituições de níveis federal ou municipais.
Os Grupos Técnicos de Implementação - GTI deverão apresentar ao Presidente do Fórum seus Planos de Ações e respectivos cronogramas, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da publicação da designação de seus membros.
As funções de membro do Fórum Estadual das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte não serão remuneradas, mas consideradas como serviço público relevante.
O Regimento Interno do Fórum Estadual das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte será elaborado no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação deste decreto, devendo ser aprovado por maioria absoluta de seus membros.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 47.730, de 20 de março de 2003 .