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Artigo 4º, Inciso VIII do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.764 de 03 de maio de 2010

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Art. 4º

O Fórum Estadual das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte instituirá Grupos Técnicos de Implementação - GTI, que discutirão aspectos não tributários relativos ao tratamento diferenciado e favorecido dispensado aos microempresários individuais, às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes temas:

I

registro, cadastro, licenças e baixas;

II

fiscalização orientadora;

III

acesso à justiça;

IV

acesso a mercados;

V

estímulo ao crédito;

VI

estímulo à inovação;

VII

acesso a gestão;

VIII

associativismo;

IX

estímulo ao empreendedorismo.

§ 1º

Os objetivos específicos e a composição dos Grupos Técnicos de Implementação - GTI serão definidos no Regimento Interno.

§ 2º

Poderão ser convidados a participar dos trabalhos dos Grupos Técnicos de Implementação - GTI representantes de órgãos e de entidades públicas ou privadas, inclusive dos Poderes Legislativo e Judiciário, além de outras instituições de níveis federal ou municipais.

§ 3º

Os Grupos Técnicos de Implementação - GTI deverão apresentar ao Presidente do Fórum seus Planos de Ações e respectivos cronogramas, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da publicação da designação de seus membros.

Art. 4º, VIII do Decreto Estadual de São Paulo 55.764 /2010