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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.764 de 03 de maio de 2010

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Art. 1º

Fica instituído, junto à Secretaria de Desenvolvimento, o Fórum Estadual das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte, que atuará como órgão de ação executiva competente para gerir a implementação e fortalecer as ações reguladoras dos aspectos não tributários relativos ao tratamento diferenciado e favorecido dispensado aos microempresários individuais, às microempresas e empresas de pequeno porte do Estado de São Paulo.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 55.764 /2010