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Artigo 6º do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.764 de 03 de maio de 2010

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Art. 6º

O Regimento Interno do Fórum Estadual das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte será elaborado no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação deste decreto, devendo ser aprovado por maioria absoluta de seus membros.

Art. 6º do Decreto Estadual de São Paulo 55.764 /2010