Artigo 6º do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.764 de 03 de maio de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Regimento Interno do Fórum Estadual das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte será elaborado no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação deste decreto, devendo ser aprovado por maioria absoluta de seus membros.