Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.764 de 03 de maio de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As funções de membro do Fórum Estadual das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte não serão remuneradas, mas consideradas como serviço público relevante.