JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.764 de 03 de maio de 2010

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

As funções de membro do Fórum Estadual das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte não serão remuneradas, mas consideradas como serviço público relevante.

Art. 5º do Decreto Estadual de São Paulo 55.764 /2010