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Artigo 7º do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.764 de 03 de maio de 2010

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Art. 7º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 47.730, de 20 de março de 2003 .

Art. 7º do Decreto Estadual de São Paulo 55.764 /2010