Artigo 7º do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.764 de 03 de maio de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 47.730, de 20 de março de 2003 .