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Artigo 3º, Inciso I, Alínea e do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.764 de 03 de maio de 2010

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Art. 3º

O Fórum Estadual das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte será presidido pelo Secretário de Desenvolvimento e terá a seguinte composição:

I

Secretários de Estado:

a

de Economia e Planejamento;

b

da Fazenda;

c

do Meio Ambiente;

d

de Agricultura e Abastecimento;

e

do Emprego e Relações do Trabalho;

f

de Gestão Pública;

II

Presidente da Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP;

III

Presidente da Agência Paulista de Promoção de Investimentos e Competitividade - INVESTE SÃO PAULO;

IV

Presidente da Nossa Caixa Desenvolvimento - Agência de Fomento do Estado de São Paulo S.A.;

V

como convidados:

a

Presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisa do Estado de São Paulo - SESCON/SP;

b

Presidente da Federação do Comércio do Estado de São Paulo - FECOMERCIO;

c

Presidente da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo - FACESP;

d

Presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo - FIESP;

e

Diretor Superintendente do SEBRAE-SP - Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de São Paulo. § 1º - O Presidente do Fórum, em suas faltas e impedimentos, será substituído pelo Secretário Adjunto da Secretaria de Desenvolvimento. § 2º - O Fórum contará com uma Secretaria-Executiva, para o fornecimento de apoio institucional e técnico-administrativo para o desempenho de suas atribuições, cabendo à Secretaria de Desenvolvimento prover a estrutura necessária.

(*) Redação dada pelo Decreto nº 58.053, de 17 de maio de 2012 (art. 6º -nova redação para § 2º) :"§ 2º - O Fórum contará com uma Secretaria-Executiva para o fornecimento do apoio institucional e técnico-administrativo necessário ao desempenho de suas atribuições.". (NR)(*) Redação dada pelo Decreto nº 58.053, de 17 de maio de 2012 (art.7º-acrescenta § 2º-A) :"§ 2º-A - Os serviços de Secretaria-Executiva do Fórum, a que se refere o § 2º deste artigo, serão prestados pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, por intermédio da Subsecretaria de Empreendedorismo e da Micro e Pequena Empresa.".§ 3º - Os membros referidos nos incisos I a V deste artigo deverão indicar até 2 (dois) suplentes, em ato dirigido ao Secretário de Desenvolvimento.(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 64.386, de 14 de agosto de 2019 (art.1º) :"Artigo 3º - O Fórum Estadual das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte será presidido pelo Secretário de Desenvolvimento Econômico e terá a seguinte composição:I - Secretários de Estado:a) da Fazenda e Planejamento;b) de Infraestrutura e Meio Ambiente;c) de Agricultura e Abastecimento;d) de Desenvolvimento Regional;II - o Presidente da Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP;III - o Presidente da Agência Paulista de Promoção de Investimentos e Competitividade - INVESTE SÃO PAULO;IV - o Presidente da DESENVOLVE SP – Agência de Fomento do Estado de São Paulo S.A.;V - como convidados:a) o Presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisa do Estado de São Paulo - SESCON/SP;b) o Presidente da Federação do Comércio do Estado de São Paulo - FECOMERCIO;c) o Presidente da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo - FACESP;d) o Presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo - FIESP;e) o Diretor Superintendente do SEBRAE-SP - Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de São Paulo.§ 1º - O Presidente do Fórum, em suas faltas e impedimentos, será substituído pelo Secretário Executivo da Secretaria de Desenvolvimento Econômico.§ 2º - O Fórum contará com uma Secretaria Executiva para o fornecimento do apoio institucional e técnico-administrativo necessário ao desempenho de suas atribuições, cabendo à Secretaria de Desenvolvimento Econômico prover-lhe a estrutura necessária.§ 3º - Os membros referidos nos incisos I a V deste artigo deverão indicar até 2 (dois) suplentes, em ato dirigido ao Secretário de Desenvolvimento Econômico.§ 4º - O Presidente do Fórum poderá convidar representantes de organizações da sociedade civil que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para o desenvolvimento dos trabalhos." (NR)
Art. 3º, I, e do Decreto Estadual de São Paulo 55.764 /2010