Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.764 de 03 de maio de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Fórum Estadual das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte instituirá Grupos Técnicos de Implementação - GTI, que discutirão aspectos não tributários relativos ao tratamento diferenciado e favorecido dispensado aos microempresários individuais, às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes temas:
I
registro, cadastro, licenças e baixas;
II
fiscalização orientadora;
III
acesso à justiça;
IV
acesso a mercados;
V
estímulo ao crédito;
VI
estímulo à inovação;
VII
acesso a gestão;
VIII
associativismo;
IX
estímulo ao empreendedorismo.
§ 1º
Os objetivos específicos e a composição dos Grupos Técnicos de Implementação - GTI serão definidos no Regimento Interno.
§ 2º
Poderão ser convidados a participar dos trabalhos dos Grupos Técnicos de Implementação - GTI representantes de órgãos e de entidades públicas ou privadas, inclusive dos Poderes Legislativo e Judiciário, além de outras instituições de níveis federal ou municipais.
§ 3º
Os Grupos Técnicos de Implementação - GTI deverão apresentar ao Presidente do Fórum seus Planos de Ações e respectivos cronogramas, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da publicação da designação de seus membros.