Decreto Estadual de São Paulo nº 50.587 de 13 de março de 2006
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
O Conselho de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Nordestina de que trata a Lei nº 12.061, de 26 de setembro de 2005 , fica vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania.
(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 61.374, de 23 de julho de 2015 (art.6º) :
O Conselho de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Nordestina tem as seguintes atribuições:
formar diretrizes e promover, em todos os níveis da administração direta e indireta, atividades que visem à defesa dos direitos da Comunidade Nordestina, a sua plena inserção na vida sócio-econômica e político-cultural;
assessorar o Poder Executivo, emitindo pareceres e acompanhando a elaboração e execução de programas do Governo relativos à Comunidade Nordestina com o objetivo de defender seus direitos e interesses;
receber sugestões da sociedade, opinar sobre denúncias e estudar problemas que lhe sejam encaminhados;
O Conselho de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Nordestina será composto por 11 (onze) membros titulares indicados:
Texto da Revogação
(*) Redação dada pelo Decreto nº 53.537, de 10 de outubro de 2008 "V - 1 (um) pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo;". (NR)
5 (cinco) da sociedade civil, por intermédio dos principais órgãos de representação da Comunidade Nordestina;
Os membros titulares e suplentes serão designados pelo Governador do Estado para um mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução.
A função de membro do Conselho, considerada de interesse público relevante, não será remunerada.
A indicação dos membros de que trata este artigo deverá considerar nomes de pessoas de comprovada atuação junto aos movimentos e entidades da Comunidade Nordestina.
O regimento interno do Conselho de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Nordestina será baixado dentro do prazo máximo de 6 (seis) meses, a contar de sua primeira reunião, e aprovado por maioria simples de votos de seus membros.
Os Conselhos de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Negra, da Condição Feminina, da Juventude, de Entorpecentes, de Política Criminal e Penitenciária, do Idoso e de Assuntos para a Pessoa Portadora de Deficiência, bem como a Universidade de São Paulo - USP, a Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP e a Universidade Estadual Paulista "Julio de Mesquita Filho" - UNESP, poderão indicar representantes para acompanhar discussões, deliberações, atos e diligências do Conselho de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Nordestina, sem direito a voto.