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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.587 de 13 de março de 2006

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Art. 1º

O Conselho de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Nordestina de que trata a Lei nº 12.061, de 26 de setembro de 2005 , fica vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania. (*) Nova redação dada pelo Decreto nº 61.374, de 23 de julho de 2015 (art.6º) :

"Artigo 1º - O Conselho de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Nordestina de que trata a Lei nº 12.061, de 26 de setembro de 2005, fica vinculado à Casa Civil, do Gabinete do Governador.";(NR)(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 62.091, de 11 de julho de 2016 (art.6º) :"Artigo 1º - O Conselho de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Nordestina de que trata a Lei nº 12.061, de 26 de setembro de 2005, fica vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania.". (NR)
Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 50.587 de 13 de março de 2006