Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.587 de 13 de março de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Conselho de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Nordestina de que trata a Lei nº 12.061, de 26 de setembro de 2005 , fica vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania.
(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 61.374, de 23 de julho de 2015 (art.6º) :