Artigo 2º, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.587 de 13 de março de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Conselho de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Nordestina tem as seguintes atribuições:
I
formar diretrizes e promover, em todos os níveis da administração direta e indireta, atividades que visem à defesa dos direitos da Comunidade Nordestina, a sua plena inserção na vida sócio-econômica e político-cultural;
II
assessorar o Poder Executivo, emitindo pareceres e acompanhando a elaboração e execução de programas do Governo relativos à Comunidade Nordestina com o objetivo de defender seus direitos e interesses;
III
desenvolver estudos, debates e pesquisas relativos à problemática da Comunidade Nordestina;
IV
receber sugestões da sociedade, opinar sobre denúncias e estudar problemas que lhe sejam encaminhados;
V
promover anualmente a Semana de Arte e Cultura das regiões Norte e Nordeste do Brasil;
VI
coordenar o Dia do Nordestino, previsto na Lei Estadual nº 8.441, 23 de novembro de 1993;