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Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.587 de 13 de março de 2006

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Art. 5º

Os Conselhos de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Negra, da Condição Feminina, da Juventude, de Entorpecentes, de Política Criminal e Penitenciária, do Idoso e de Assuntos para a Pessoa Portadora de Deficiência, bem como a Universidade de São Paulo - USP, a Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP e a Universidade Estadual Paulista "Julio de Mesquita Filho" - UNESP, poderão indicar representantes para acompanhar discussões, deliberações, atos e diligências do Conselho de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Nordestina, sem direito a voto.

Art. 5º do Decreto Estadual de São Paulo 50.587 de 13 de março de 2006