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Artigo 3º, Inciso VI do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.587 de 13 de março de 2006

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Art. 3º

O Conselho de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Nordestina será composto por 11 (onze) membros titulares indicados:

I

2 (dois) pela Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania;(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 61.374, de 23 de julho de 2015 (art.6º) :"I – 1 (um) pela Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania;";(NR)(*) Acrescentado pelo Decreto nº 61.374, de 23 de julho de 2015 (art.5º) :"I-A – 1 (um) pela Casa Civil, do Gabinete do Governador;";

II

1 (um) pela Secretaria da Cultura;

III

1 (um) pela Secretaria da Educação;

IV

1 (um) pela Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho;

V

1 (um) pela Secretaria da Segurança Pública;

Texto da Revogação

(*) Redação dada pelo Decreto nº 53.537, de 10 de outubro de 2008 "V - 1 (um) pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo;". (NR)

VI

5 (cinco) da sociedade civil, por intermédio dos principais órgãos de representação da Comunidade Nordestina;

§ 1º

O Conselho contará ainda com 5 (cinco) membros suplentes que serão designados obedecendo ao seguinte critério:1. 3 (três) indicados pela sociedade civil, por intermédio dos principais órgãos de representação da Comunidade Nordestina;2. 2 (dois) indicados pela Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania.(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 61.374, de 23 de julho de 2015 (art.6º) :"2. 1 (um) indicado pela Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania;".(NR)(*) Acrescentado pelo Decreto nº 61.374, de 23 de julho de 2015 (art.5º) :"3. 1 (um) indicado pela Casa Civil, do Gabinete do Governador.".

§ 2º

Os membros titulares e suplentes serão designados pelo Governador do Estado para um mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução.

§ 3º

A função de membro do Conselho, considerada de interesse público relevante, não será remunerada.

§ 4º

O Conselho elegerá dentre seus membros um Presidente e um Secretário.

§ 5º

A indicação dos membros de que trata este artigo deverá considerar nomes de pessoas de comprovada atuação junto aos movimentos e entidades da Comunidade Nordestina.

Art. 3º, VI do Decreto Estadual de São Paulo 50.587 de 13 de março de 2006