Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.587 de 13 de março de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O regimento interno do Conselho de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Nordestina será baixado dentro do prazo máximo de 6 (seis) meses, a contar de sua primeira reunião, e aprovado por maioria simples de votos de seus membros.