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Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.587 de 13 de março de 2006

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Art. 2º

O Conselho de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Nordestina tem as seguintes atribuições:

I

formar diretrizes e promover, em todos os níveis da administração direta e indireta, atividades que visem à defesa dos direitos da Comunidade Nordestina, a sua plena inserção na vida sócio-econômica e político-cultural;

II

assessorar o Poder Executivo, emitindo pareceres e acompanhando a elaboração e execução de programas do Governo relativos à Comunidade Nordestina com o objetivo de defender seus direitos e interesses;

III

desenvolver estudos, debates e pesquisas relativos à problemática da Comunidade Nordestina;

IV

receber sugestões da sociedade, opinar sobre denúncias e estudar problemas que lhe sejam encaminhados;

V

promover anualmente a Semana de Arte e Cultura das regiões Norte e Nordeste do Brasil;

VI

coordenar o Dia do Nordestino, previsto na Lei Estadual nº 8.441, 23 de novembro de 1993;

Art. 2º, II do Decreto Estadual de São Paulo 50.587 de 13 de março de 2006