Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.587 de 13 de março de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Conselho de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Nordestina será composto por 11 (onze) membros titulares indicados:
I
II
1 (um) pela Secretaria da Cultura;
III
1 (um) pela Secretaria da Educação;
IV
1 (um) pela Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho;
V
1 (um) pela Secretaria da Segurança Pública;
Texto da Revogação
(*) Redação dada pelo Decreto nº 53.537, de 10 de outubro de 2008 "V - 1 (um) pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo;". (NR)
VI
5 (cinco) da sociedade civil, por intermédio dos principais órgãos de representação da Comunidade Nordestina;
§ 1º
§ 2º
Os membros titulares e suplentes serão designados pelo Governador do Estado para um mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução.
§ 3º
A função de membro do Conselho, considerada de interesse público relevante, não será remunerada.
§ 4º
O Conselho elegerá dentre seus membros um Presidente e um Secretário.
§ 5º
A indicação dos membros de que trata este artigo deverá considerar nomes de pessoas de comprovada atuação junto aos movimentos e entidades da Comunidade Nordestina.