Decreto Estadual de São Paulo nº 45.406 de 16 de novembro de 2000
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica instituído Grupo de Trabalho para examinar a viabilidade e a oportunidade de um programa estadual de incentivo à produção de essências nativas e, ainda, se decorrente:
- As recomendações finais do Grupo de Trabalho poderão, se julgado pertinente, abranger também o incentivo à produção de espécies exóticas, tais como pinus e eucalipto, em determinadas regiões do Estado, em áreas cujas condições sejam adversas para outros usos.
O Grupo de Trabalho instituído pelo artigo anterior será integrado por um representante de cada uma das seguintes Secretarias de Estado:
O Grupo de Trabalho contará com um Secretário Executivo indicado por seus membros e designado pelo Secretário do Governo e Gestão Estratégica.
No desempenho de suas funções o Grupo de Trabalho poderá contar com o apoio técnico dos seguintes órgãos e entidades:
- O Grupo de Trabalho poderá contar, ainda, com o apoio técnico de outros órgãos e entidades estaduais, quando necessário.
O Grupo de Trabalho poderá convidar, a seu critério, entidades da iniciativa privada que congreguem pessoas físicas ou jurídicas potencialmente interessadas no programa, cuja contribuição possa ser relevante.
A indicação dos representantes das Secretarias de Estado citadas no artigo 2º deverá ser feita diretamente à Secretaria do Governo e Gestão Estratégica, em prazo não superior a 5 (cinco) dias úteis contados a partir da data da publicação deste decreto.
O Grupo de Trabalho deverá concluir as tarefas relacionadas no artigo 1º no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir da data da publicação deste decreto.