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Artigo 6º do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.406 de 16 de novembro de 2000

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Art. 6º

O Grupo de Trabalho deverá concluir as tarefas relacionadas no artigo 1º no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir da data da publicação deste decreto.

Art. 6º do Decreto Estadual de São Paulo 45.406 /2000