Artigo 6º do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.406 de 16 de novembro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Grupo de Trabalho deverá concluir as tarefas relacionadas no artigo 1º no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir da data da publicação deste decreto.