Artigo 2º, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.406 de 16 de novembro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Grupo de Trabalho instituído pelo artigo anterior será integrado por um representante de cada uma das seguintes Secretarias de Estado:
I
do Governo e Gestão Estratégica, que será o seu Presidente;
II
de Agricultura e Abastecimento;
III
da Ciência, Tecnologia e Desen volvimento Econômico;
IV
de Economia e Planejamento;
V
de Energia;
VI
da Fazenda;
VII
do Meio Ambiente;
VIII
de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras.
§ 1º
Os membros do Grupo de Trabalho serão designados pelo Governador do Estado.
§ 2º
O Grupo de Trabalho contará com um Secretário Executivo indicado por seus membros e designado pelo Secretário do Governo e Gestão Estratégica.