Decreto Estadual de Minas Gerais nº 92 de 14 de abril de 2015
Cria a Comissão de Coordenação e Acompanhamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais. (O Decreto com Numeração Especial nº 92, de 14/4/2015, foi revogado pelo art. 10 do Decreto nº 46.796, de 13/7/2015.) O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 14 de abril de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.
Fica instituída a Comissão de Coordenação e Acompanhamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais com a finalidade de diagnosticar a situação das obras públicas estaduais e promover a coordenação e o acompanhamento das atividades traçadas pelos órgãos e entidades vinculados à esta Comissão.
elaborar diagnóstico sobre as obras públicas em andamento no Estado; II- promover estudos e desenvolver projetos relativos à situação das obras públicas estaduais;
A Comissão deverá apresentar ao Governador do Estado relatório circunstanciado com o diagnóstico previsto no inciso I, no prazo de noventa dias a contar da publicação deste Decreto.
Compõem a Comissão de Coordenação e Acompanhamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais prevista neste Decreto:
Cada representante titular deverá indicar um representante suplente que o substituirá em suas eventuais ausências e impedimentos.
A Comissão poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades que desenvolvam atividades consideradas relevantes para a viabilização das atribuições previstas neste Decreto.
A atuação no âmbito da Comissão de Coordenação e Acompanhamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais será considerada prestação de serviço público relevante não remunerada.
A coordenação e o acompanhamento das atividades da Comissão serão exercidas pelo Secretário de Estado de Transportes e Obras Públicas.
Cabe aos membros da Comissão de Coordenação e Acompanhamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais deliberar sobre:
a finalização dos estudos e o encaminhamento das sugestões de melhoria na gestão das obras públicas estaduais;
A Comissão de Coordenação e Acompanhamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais poderá instituir grupos de trabalho para estudos e abordagens de temáticas afetas aos seus objetivos.
A Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas prestará apoio técnico, logístico e operacional necessários às atividades desta Comissão.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL ========================= Data da última atualização: 14/7/2015.