Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 92 de 14 de abril de 2015
Art. 5º
A Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas prestará apoio técnico, logístico e operacional necessários às atividades desta Comissão.
A Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas prestará apoio técnico, logístico e operacional necessários às atividades desta Comissão.