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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 92 de 14 de abril de 2015

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Art. 3º

Compõem a Comissão de Coordenação e Acompanhamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais prevista neste Decreto:

I

o Secretário de Estado de Transportes e Obras Públicas;

II

o Secretário de Estado de Governo;

III

o Secretário de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais;

IV

o Secretário de Estado de Planejamento e Gestão;

V

o Secretário de Estado de Fazenda;

VI

o Secretário de Estado de Saúde

VII

o Secretário de Estado de Educação;

VIII

o Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;

IX

o Secretário de Estado de Desenvolvimento Regional, Política Urbana e Gestão Metropolitana;

X

o Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Minas Gerais; e

XI

o Secretário de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais.

§ 1º

Cada representante titular deverá indicar um representante suplente que o substituirá em suas eventuais ausências e impedimentos.

§ 2º

A Comissão poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades que desenvolvam atividades consideradas relevantes para a viabilização das atribuições previstas neste Decreto.

§ 3º

A atuação no âmbito da Comissão de Coordenação e Acompanhamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais será considerada prestação de serviço público relevante não remunerada.

§ 4º

A coordenação e o acompanhamento das atividades da Comissão serão exercidas pelo Secretário de Estado de Transportes e Obras Públicas.