Artigo 3º, Inciso IX do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 92 de 14 de abril de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Compõem a Comissão de Coordenação e Acompanhamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais prevista neste Decreto:
I
o Secretário de Estado de Transportes e Obras Públicas;
II
o Secretário de Estado de Governo;
III
o Secretário de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais;
IV
o Secretário de Estado de Planejamento e Gestão;
V
o Secretário de Estado de Fazenda;
VI
o Secretário de Estado de Saúde
VII
o Secretário de Estado de Educação;
VIII
o Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
IX
o Secretário de Estado de Desenvolvimento Regional, Política Urbana e Gestão Metropolitana;
X
o Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Minas Gerais; e
XI
o Secretário de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais.
§ 1º
Cada representante titular deverá indicar um representante suplente que o substituirá em suas eventuais ausências e impedimentos.
§ 2º
A Comissão poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades que desenvolvam atividades consideradas relevantes para a viabilização das atribuições previstas neste Decreto.
§ 3º
A atuação no âmbito da Comissão de Coordenação e Acompanhamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais será considerada prestação de serviço público relevante não remunerada.
§ 4º
A coordenação e o acompanhamento das atividades da Comissão serão exercidas pelo Secretário de Estado de Transportes e Obras Públicas.