Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 92 de 14 de abril de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída a Comissão de Coordenação e Acompanhamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais com a finalidade de diagnosticar a situação das obras públicas estaduais e promover a coordenação e o acompanhamento das atividades traçadas pelos órgãos e entidades vinculados à esta Comissão.