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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 657 de 09 de outubro de 2012

Convoca a 5ª Conferência das Cidades de Minas Gerais. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 9 de outubro de 2012; 224° da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.


Art. 1º

Fica convocada a 5ª Conferência das Cidades de Minas Gerais, a realizar-se no período compreendido entre 1º de julho e 28 de setembro de 2013, sob a coordenação da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana – SEDRU.

Art. 2º

A 5ª Conferência das Cidades de Minas Gerais desenvolverá seus trabalhos a partir da temática nacional e contemplará em seu temário os planos nacional e estadual, bem como a estratégia de desenvolvimento do Governo de Minas Gerais, ‘Rede de Cidades’. (Artigo com redação dada pelo art. 1º do Decreto com Numeração Especial nº 786, de 18/12/2012.)

Art. 3º

A 5ª Conferência das Cidades de Minas Gerais será presidida pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana e, em seus impedimentos, por suplente por ele designado. (Artigo com redação dada pelo art. 1º do Decreto com Numeração Especial nº 476, de 3/9/2013.)

Art. 4º

Caberá ao Conselho Estadual de Desenvolvimento Regional e Política Urbana – CONEDRU – a constituição e a instalação da Comissão Preparatória, que terá as seguintes atribuições:

I

definir o regimento interno da 5ª Conferência das Cidades de Minas Gerais, respeitadas as diretrizes, definições e proporcionalidade da população e dos segmentos, conforme o Regimento da 5ª Conferência Nacional das Cidades, aprovado pela Resolução Normativa nº 14, de 2012, do Conselho das Cidades, contendo os critérios:

a

de participação de representantes dos diversos segmentos, conforme estabelecido no art. 17 do Regimento da 5ª Conferência Nacional das Cidades;

b

para a realização das conferências municipais;

c

para a eleição de delegados estaduais, dentre os eleitos nas conferências municipais; e

c

de indicação de representantes de entidades nacionais e estaduais, de acordo com a Comissão Preparatória Estadual;

II

criar um grupo de trabalho de mobilização que desenvolverá atividades de sensibilização e adesão dos municípios à 5ª Conferência Nacional;

III

definir a data, o local e a pauta da 5ª Conferência das Cidades de Minas Gerais;

IV

validar as conferências municipais, mediante a criação de uma Comissão Estadual Recursal e de Validação;

V

sistematizar os relatórios das conferências municipais, mediante a criação de um grupo de trabalho;

VI

incentivar a realização de seminários metropolitanos para estimular o debate e mobilizar a sociedade;

VII

enviar as informações dos incisos I e III à Coordenação Executiva da 5ª Conferência Nacional das Cidades, até 14 de dezembro de 2012; e

VIII

decidir casos omissos ou conflitantes.

Art. 5º

A Comissão Preparatória de que trata o art. 4º deverá contemplar representantes dos seguintes segmentos da sociedade:

I

gestores, administradores públicos e parlamentares estaduais, com o percentual de 42,3%;

II

movimentos populares, com o percentual de 26,7%;

III

trabalhadores, por suas entidades sindicais, com o percentual de 9,9%;

IV

empresários relacionados à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano, com o percentual de 9,9%;

V

entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa e conselhos profissionais, com o percentual de 7%; e

VI

organizações não governamentais com atuação na área do desenvolvimento urbano, com o percentual de 4,2%.

Parágrafo único

Todas as entidades dos segmentos deverão ter atuação na área de desenvolvimento urbano.

Art. 6º

O Secretário de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana aprovará o regimento interno da 5ª Conferência das Cidades de Minas Gerais, observadas as atribuições da Comissão Preparatória previstas no art. 4º deste Decreto.

Parágrafo único

O regimento interno disporá, dentre outros temas, sobre a organização e o funcionamento da 5ª Conferência das Cidades de Minas Gerais e, no que couber, sobre as conferências municipais.

Art. 7º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Danilo de Castro Maria Coeli Simões Pires Renata Maria Paes de Vilhena Olavo Bilac Pinto Neto ============= Data da última atualização: 2/10/2013.

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 657 de 09 de outubro de 2012