Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 657 de 09 de outubro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Secretário de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana aprovará o regimento interno da 5ª Conferência das Cidades de Minas Gerais, observadas as atribuições da Comissão Preparatória previstas no art. 4º deste Decreto.
Parágrafo único
O regimento interno disporá, dentre outros temas, sobre a organização e o funcionamento da 5ª Conferência das Cidades de Minas Gerais e, no que couber, sobre as conferências municipais.