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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 657 de 09 de outubro de 2012

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Art. 2º

A 5ª Conferência das Cidades de Minas Gerais desenvolverá seus trabalhos a partir da temática nacional e contemplará em seu temário os planos nacional e estadual, bem como a estratégia de desenvolvimento do Governo de Minas Gerais, ‘Rede de Cidades’. (Artigo com redação dada pelo art. 1º do Decreto com Numeração Especial nº 786, de 18/12/2012.)

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 657 /2012