Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 657 de 09 de outubro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A 5ª Conferência das Cidades de Minas Gerais será presidida pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana e, em seus impedimentos, por suplente por ele designado. (Artigo com redação dada pelo art. 1º do Decreto com Numeração Especial nº 476, de 3/9/2013.)