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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 657 de 09 de outubro de 2012

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Art. 3º

A 5ª Conferência das Cidades de Minas Gerais será presidida pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana e, em seus impedimentos, por suplente por ele designado. (Artigo com redação dada pelo art. 1º do Decreto com Numeração Especial nº 476, de 3/9/2013.)

Art. 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais 657 /2012