Artigo 4º, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 657 de 09 de outubro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Caberá ao Conselho Estadual de Desenvolvimento Regional e Política Urbana – CONEDRU – a constituição e a instalação da Comissão Preparatória, que terá as seguintes atribuições:
I
definir o regimento interno da 5ª Conferência das Cidades de Minas Gerais, respeitadas as diretrizes, definições e proporcionalidade da população e dos segmentos, conforme o Regimento da 5ª Conferência Nacional das Cidades, aprovado pela Resolução Normativa nº 14, de 2012, do Conselho das Cidades, contendo os critérios:
a
de participação de representantes dos diversos segmentos, conforme estabelecido no art. 17 do Regimento da 5ª Conferência Nacional das Cidades;
b
para a realização das conferências municipais;
c
para a eleição de delegados estaduais, dentre os eleitos nas conferências municipais; e
c
de indicação de representantes de entidades nacionais e estaduais, de acordo com a Comissão Preparatória Estadual;
II
criar um grupo de trabalho de mobilização que desenvolverá atividades de sensibilização e adesão dos municípios à 5ª Conferência Nacional;
III
definir a data, o local e a pauta da 5ª Conferência das Cidades de Minas Gerais;
IV
validar as conferências municipais, mediante a criação de uma Comissão Estadual Recursal e de Validação;
V
sistematizar os relatórios das conferências municipais, mediante a criação de um grupo de trabalho;
VI
incentivar a realização de seminários metropolitanos para estimular o debate e mobilizar a sociedade;
VII
enviar as informações dos incisos I e III à Coordenação Executiva da 5ª Conferência Nacional das Cidades, até 14 de dezembro de 2012; e
VIII
decidir casos omissos ou conflitantes.