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Artigo 6º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 657 de 09 de outubro de 2012

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Art. 6º

O Secretário de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana aprovará o regimento interno da 5ª Conferência das Cidades de Minas Gerais, observadas as atribuições da Comissão Preparatória previstas no art. 4º deste Decreto.

Parágrafo único

O regimento interno disporá, dentre outros temas, sobre a organização e o funcionamento da 5ª Conferência das Cidades de Minas Gerais e, no que couber, sobre as conferências municipais.

Art. 6º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais 657 /2012