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Artigo 4º, Inciso VIII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 657 de 09 de outubro de 2012

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Art. 4º

Caberá ao Conselho Estadual de Desenvolvimento Regional e Política Urbana – CONEDRU – a constituição e a instalação da Comissão Preparatória, que terá as seguintes atribuições:

I

definir o regimento interno da 5ª Conferência das Cidades de Minas Gerais, respeitadas as diretrizes, definições e proporcionalidade da população e dos segmentos, conforme o Regimento da 5ª Conferência Nacional das Cidades, aprovado pela Resolução Normativa nº 14, de 2012, do Conselho das Cidades, contendo os critérios:

a

de participação de representantes dos diversos segmentos, conforme estabelecido no art. 17 do Regimento da 5ª Conferência Nacional das Cidades;

b

para a realização das conferências municipais;

c

para a eleição de delegados estaduais, dentre os eleitos nas conferências municipais; e

c

de indicação de representantes de entidades nacionais e estaduais, de acordo com a Comissão Preparatória Estadual;

II

criar um grupo de trabalho de mobilização que desenvolverá atividades de sensibilização e adesão dos municípios à 5ª Conferência Nacional;

III

definir a data, o local e a pauta da 5ª Conferência das Cidades de Minas Gerais;

IV

validar as conferências municipais, mediante a criação de uma Comissão Estadual Recursal e de Validação;

V

sistematizar os relatórios das conferências municipais, mediante a criação de um grupo de trabalho;

VI

incentivar a realização de seminários metropolitanos para estimular o debate e mobilizar a sociedade;

VII

enviar as informações dos incisos I e III à Coordenação Executiva da 5ª Conferência Nacional das Cidades, até 14 de dezembro de 2012; e

VIII

decidir casos omissos ou conflitantes.

Art. 4º, VIII do Decreto Estadual de Minas Gerais 657 /2012