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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.685 de 11 de setembro de 2023

Remaneja valores de DAD-unitário e FGD-unitário, identifica e altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas dos órgãos que especifica e dá outras providências. O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos arts. 16 e 31 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007, e na Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

(a que se refere o caput do art. 1º do Decreto nº 48.637, de 19 de junho de 2023)


Art. 1º

– Ficam remanejadas da Secretaria-Geral 5,00 unidades de DAD-unitário para a Secretaria de Estado de Fazenda – SEF.

Art. 2º

– Ficam remanejadas da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag 42,50 unidades de DAD-unitário para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – Sede.

Art. 3º

– Ficam remanejadas da Sede 86,84 unidades de FGD-unitário para a Seplag.

Art. 4º

– Ficam remanejadas da Sede 0,75 unidades de DAD-unitário para a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Seapa.

Art. 5º

– Ficam identificados e alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas com lotação na Seapa, Sede e SEF, de que tratam os itens IV-B.2.2, IV-B.2.6 e IV-B.2.9 do Anexo IV-B da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007, com redação dada pelo Anexo VI da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, considerando os remanejamentos efetuados nos termos dos arts. 1º a 4º e o remanejamento constante no art. 2º do Decreto nº 48.652, de 12 de julho de 2023, na forma do Anexo I deste decreto.

Parágrafo único

– O extrato das alterações a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste decreto.

Art. 6º

– Em decorrência do remanejamento previsto no art. 1º, a linha correspondente ao DAD-6 do item I.3.1 do Anexo I do Decreto nº 48.652, de 2023, no âmbito da Secretaria-Geral, passa a vigorar na forma do Anexo III deste decreto.

Art. 7º

– Em decorrência dos remanejamentos previstos nos arts. 2º e 3º, as linhas correspondentes aos DAD-4, DAD-5, DAD-6, FGD-8 e FGD-9 dos itens I.1 e I.2 do Anexo I do Decreto nº 48.637, de 19 de junho de 2023, no âmbito da Seplag, passam a vigorar na forma do Anexo IV deste decreto, ficando acrescido ao referido item I.2 a linha correspondente ao FGD-11.

Art. 8º

– Ficam extintos os cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas previstos nos itens I.1, I.3 e I.6 do Anexo I do Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, não recepcionados no Anexo I deste decreto.

Art. 9º

– Ficam revogados os itens I.1, I.3 e I.6 do Anexo I do Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019.

Art. 10

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


I – SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEPLAG I.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO ESPÉCIE/NÍVEL IDENTIFICAÇÃO QUANTITATIVO DE CARGOS RECRUTAMENTO AMPLO LIMITADO (…) DAD-4 PH1100014, PH1100136, PH1100158, PH1100213, PH1100308, PH1100592, PH1100598, PH1100599, PH1100605, PH1100606, PH1100626, PH1100664, PH1101341, PH1101342, PH1101360, PH1101380, PH1101382, PH1101384, PH1101622, PH1101624, PH1101626, PH1101628, PH1101630, PH1101631, PH1101633, PH1101634, PH1101636, PH1101638, PH1101646, PH1101650, PH1101661, PH1101664, PH1101669, PH1101672, PH1101674, PH1101677, PH1101680, PH1101689, PH1101690, PH1101700, PH1101708, PH1101712, PH1101763, PH1101883, PH1102508, PH1102616, PH1102766, PH1102791, PH1102800, PH1103066, PH1103075, PH1103097, PH1103105 a PH1103107 68 55 - PH1100033, PH1100040, PH1100124, PH1100625, PH1100627, PH1100637, PH1101697, PH1101707, PH1101711, PH1101724, PH11001726, PH1101727, PH1102510 - 13 DAD-5 PH1100003, PH1100162, PH1100167, PH1100223, PH1100240, PH1100243, PH1100244, PH1100248 a PH1100250, PH1100254, PH1100255, PH1100258, PH1100259, PH1100264, PH1100266, PH1100267, PH1100269, PH1100274, PH1100279, PH1100280, PH1100282 a PH1100284, PH1100286, PH1100289, PH1100502, PH1100592, PH1100769, PH1100775, PH1100776, PH1100803, PH1100819 a PH1100827, PH1100829 a PH1100839 54 52 - PH1100433, PH1100804 - 2 DAD-6 PH1100016, PH1100161, PH1100165, PH1100170, PH1100344, PH1100360, PH1100362, PH1100366, PH1100412, PH1100415, PH1100418, PH1100474, PH1100477, PH1100478, PH1100481, PH1100486, PH1100487, PH1100491, PH1100497, PH1100506, PH1100517, PH1100523, PH1100531 a PH1100533, PH1100537, PH1100539, PH1100549, PH1100553, PH1100559, PH1100563, PH1100565, PH1100566, PH1100576, PH1100582, PH1100583, PH1100620, PH1100715 a PH1100719, PH1100783, PH1100789, PH1100795, PH1100799, PH1100800, PH1100805, PH1100874, PH1100880, PH1100935, PH1100941, PH1100965, PH1101117, PH1101153 a PH1101160, PH1101162, PH1101165, PH1101166, PH1101265, PH1101266, PH1101268, PH1101283, PH1101285, PH1101286, PH1101289 a PH1101298, PH1101317 a PH1101332, PH1101334 a PH1101338, PH1101341 a PH1101399 179 161 - PH1100300, PH1100479, PH1100482, PH1100489, PH1100501, PH1100502, PH1100509, PH1100519, PH1100520, PH1100535, PH1100540, PH1100556, PH1100568, PH1100571, PH1100573, PH1100580, PH1100877, PH1101287 - 18 (…) I.2 – FUNÇÕES GRATIFICADAS ESPÉCIE/NÍVEL QUANTITATIVO IDENTIFICAÇÃO (…) FGD-8 32 PH1100017, PH1100019 a PH1100021, PH1100085, PH1100086, PH1100088 a PH1100096, PH1100098, PH1100107, PH1100111 a PH1100113, PH1100122, PH1100123, PH1100125, PH1100129, PH1100139, PH1100199, PH1100209 a PH1100211, PH1100220 a PH1100222 FGD-9 58 PH1100019, PH1100021, PH1100049, PH1100079, PH1100081, PH1100084, PH1100085, PH1100088, PH1100094 a PH1100096, PH1100098, PH1100099, PH1100104 a PH1100106, PH1100108, PH1100112, PH1100115, PH1100117, PH1100122, PH1100124 a PH1100126, PH1100132, PH1100134, PH1100141, PH1100142, PH1100144, PH1100146, PH1100148, PH1100149, PH1100150, PH1100152, PH1100153, PH1100155, PH1100156, PH1100159, PH1100160, PH1100163, PH1100168, PH1100175, PH1100224, PH1100243, PH1100251, PH1100268, PH1100272, PH1100274, PH1100277, PH1100287, PH1100289, PH1100303, PH1100335, PH1100336, PH1100339, PH1100349 a PH1100351 (…) FGD-11 4 PH1100001 a PH1100004 (…)”. ================================================================= Data da última atualização: 5/6/2025.

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.685 de 11 de setembro de 2023