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Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.685 de 11 de setembro de 2023

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Art. 5º

– Ficam identificados e alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas com lotação na Seapa, Sede e SEF, de que tratam os itens IV-B.2.2, IV-B.2.6 e IV-B.2.9 do Anexo IV-B da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007, com redação dada pelo Anexo VI da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, considerando os remanejamentos efetuados nos termos dos arts. 1º a 4º e o remanejamento constante no art. 2º do Decreto nº 48.652, de 12 de julho de 2023, na forma do Anexo I deste decreto.

Parágrafo único

– O extrato das alterações a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste decreto.