Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.685 de 11 de setembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– Em decorrência do remanejamento previsto no art. 1º, a linha correspondente ao DAD-6 do item I.3.1 do Anexo I do Decreto nº 48.652, de 2023, no âmbito da Secretaria-Geral, passa a vigorar na forma do Anexo III deste decreto.