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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.685 de 11 de setembro de 2023

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Art. 2º

– Ficam remanejadas da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag 42,50 unidades de DAD-unitário para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – Sede.