Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.685 de 11 de setembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Ficam remanejadas da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag 42,50 unidades de DAD-unitário para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – Sede.