Artigo 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.685 de 11 de setembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 7º
– Em decorrência dos remanejamentos previstos nos arts. 2º e 3º, as linhas correspondentes aos DAD-4, DAD-5, DAD-6, FGD-8 e FGD-9 dos itens I.1 e I.2 do Anexo I do Decreto nº 48.637, de 19 de junho de 2023, no âmbito da Seplag, passam a vigorar na forma do Anexo IV deste decreto, ficando acrescido ao referido item I.2 a linha correspondente ao FGD-11.