Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.685 de 11 de setembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– Ficam remanejadas da Sede 0,75 unidades de DAD-unitário para a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Seapa.